Sobre Nós

Com a cédula profissional 7328, Filipe Mendes Juanico, abriu escritório na Maia em 2016 na Galeria Maialuz, mesmo no centro da cidade, junto ao Tribunal e Câmara Municipal da cidade, com a missão de ajudar as pessoas nas suas necessidades no campo da Solicitadoria e áreas Jurídicas, formado pelo ISCET -  Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo do Porto, fez o estágio da OSAE - Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, na altura Câmara dos Solicitadores.

Desenvolver parcerias para assim poder ter um abrangente leque de serviços ao dispor dos seus clientes é uma prioridade, como a que tem com a conceituada sociedade de advogados de Lisboa, Alves Mendes & Associados.

O Solicitador é assim segunda a OSAE: "Nos termos do Estatuto, os Solicitadores podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer atos próprios da profissão, designadamente exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada. Só pode usar título de Solicitador quem como tal estiver inscrito na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, prova que é feita pela respetiva cédula profissional.

Os Solicitadores, no exercício da sua profissão, podem requerer, por escrito ou verbalmente, em qualquer tribunal ou repartição pública, o exame de processos, livros ou documentos que não tenham carácter reservado ou secreto, bem como a emissão de certidões sem necessidade de exibir procuração.

Os Solicitadores têm o direito de comunicar, pessoal e reservadamente, com os seus constituintes, mesmo quando estes se encontrem detidos ou presos em qualquer estabelecimento prisional ou policial.

Os Solicitadores, no exercício da profissão, têm prioridade no atendimento e direito de ingresso nas secretarias judiciais e outras repartições públicas, nos termos da lei. Os Magistrados, Agentes de Autoridade e Funcionários Públicos devem assegurar aos Solicitadores, quando no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da Solicitadoria e condições adequadas ao cabal desempenho do mandato.

Nas audiências de julgamento, os Solicitadores dispõem de bancada, podendo alegar oralmente, nos processos cujo patrocínio seja exclusivo do Solicitador, e devendo usar trajo profissional.

Os Solicitadores estão sujeitos a segredo profissional, sem prejuízo das obrigações gerais de reserva, o segredo profissional encontra-se limitado nos casos em que aos Solicitadores lhes são atribuídas competências legais de reconhecimento de assinaturas, autenticação de documentos e certificação de fotocópias.

A Lei n.º 49/2004, de 2 de agosto, que regula os atos próprios de Advogados e Solicitadores, veio esclarecer que, sem prejuízo do disposto nas leis de processo, são atos próprios dos Advogados e dos Solicitadores o exercício do mandato forense e a consulta jurídica, bem como:
a) A elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais;
b) A negociação tendente à cobrança de créditos;
c) O exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários."

in site www.osae.pt

Filipe Mendes Juanico - Solicitador, Avenida Visconde de Barreiros 36 Loja 7 - 4470-151 Maia, 229443259 / 926558446
Desenvolvido por Webnode
Crie o seu site grátis! Este site foi criado com a Webnode. Crie o seu gratuitamente agora! Comece agora